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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO PARA OS TRABALHADORES DA ARTE

Vamos abordar um tema pouco difundido entre os nossos: Direito previdenciário.

O que mais temos conhecimento é de colegas da arte que, ao adoecer, ficam em dificuldades por não conseguirem atuar, cantar, dançar, etc. Algumas vezes presenciamos colegas músicos que ficam sem tocar por problemas de tendinite, ou colegas artístas plásticos, dançarinos, cantores, que param pelo mesmo motivo. Muitos são os casos que temos conhecimento, mas não temos um dado concreto estastístico que esclareça melhor esta difícil situação.

Gostaríamos de poder deixar esta contribuição no sentido de divulgar o direito previenciário de todos os trabalhadores autônomos. A Previdência Social brasileira garante o direito do profissional autônomo ao auxílio doença, aposentadoria, salário maternidade (para as mulheres), etc.

Para que nossos colegas profissionais da arte tenham este direito, é necessário que façam as suas inscrições no site do INSS,

www.previenciasocial.gov.br ou comparecendo nas devidas Agências.

Precisamos pensar no horizonte e na saúde para que alcancemos este horizonte.

Qualquer dúvida contem conosco.

Por Joaquim Antonio (músico)

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